Não pode. Se a venda for realizada, será uma venda irregular, já que o inventário é um procedimento obrigatório por lei. Ah. Se, ao invés de vender, você comprou um bem com inventário em andamento, você pode recuperar este valor, já que você não vai conseguir regularizar o bem, por exemplo, o imóvel.
PREJUÍZO. Não tem nada de bom que pode acontecer. Só prejuízo. Os bens do falecido continuarão em situação irregular, impossibilitando a venda ou regularização. Além disso, ficará bloqueado qualquer valor em conta bancária.
Sim, existe uma exceção. Quando o falecido deixou apenas dinheiro em conta, o inventário não é necessário. Nesse caso, o procedimento é muito mais simples e o herdeiro, em alguns casos, pode sacar o dinheiro em 30 dias.
A solução é simples. É necessário iniciar uma ação judicial para obrigar o herdeiro a pagar o aluguel pelo uso exclusivo do imóvel. Além disso, também é possível pegar parte do valor do aluguel pelo tempo que o herdeiro já está usando o imóvel.
O nosso escritório é especialista em inventários e desenvolveu uma estratégia exclusiva para resolver inventários em 30 dias.
Ja concluímos com sucesso 2466 casos na justiça e inúmeros inventários em cartório.